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Após Reforma tributária o imposto sobre herança ou doação pode subir em 10 estados
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As mudanças ocorridas na reforma tributária prevê que imposto passe a ser progressivo em todo o país, com base no valor do patrimônio. Os estados precisam se adaptar a esse modelo.
- Por Camilla Ribeiro
- 07/04/2024 15h57 - Atualizado há 8 meses
A reforma nos tributos sobre o consumo que foi aprovada e promulgada pelo congresso no ano passado, poderá aumentar o imposto que é cobrado sobre heranças ou doações.
Esse tipo de imposto é conhecido como ITCMD ou ITCD, o aumento pode ocorrer em dez estados do país. Isso poderá ocorrer porque o texto da reforma estabelece que o imposto será progressivo.
Diante disso, em todo o país, as alíquotas serão crescentes e irão apresentar variações de acordo com o tamanho do patrimônio transmitido.
Os impostos progressivos já são implantados na maior parte dos estados da federação e apresentam taxas maiores para a transmissão de patrimônios mais valiosos.
Apenas em dez estados, a alíquota ainda é fixa e a partir da reforma precisa ser alterada para atender à regra.
São eles:
-Alagoas
-Amapá
-Amazonas
-Espírito Santo
-Mato Grosso do Sul
-Minas Gerais
-Paraná
-Rio Grande do Norte
-Roraima
-São Paulo
Como é aplicado o imposto sobre herança e doações?
Ao transmitir bens ou direitos como, como imóveis, veículos, ações e dinheiro a herdeiros em caso de morte, ou por meio de doações feitas em vida o ITCMD, tributo estadual, é aplicado sobre o valor de venda.
Atualmente, o imposto sobre herança, um teto definido pelo Senado Federal, está limitado a 8%. Existe uma proposta sendo avaliada, ainda não aprovada, que eleva esse valor para até 16%.
As alíquotas que são cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, de acordo com a regra de cada estado.
Contribuintes estão se adiantando
Os contribuintes estão se adiantando para pagar uma alíquota menor antes do aumento, enquanto as novas leis estaduais para o imposto não são aprovadas.
Segundo Ettore Botteselli, sócio do escritório Martinelli Advogados, em São Paulo, o aumento foi significativo nas consultas sobre planejamento sucessório no começo deste ano.
“A expectativa é que as novas regras sobre o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação passem a valer a partir de 2025. Hoje, o tributo, que é estadual, tem alíquotas que variam entre 2% e 8%. Com a reforma, o valor a ser recolhido pode dobrar, dependendo da unidade da federação e do valor do patrimônio”, avalia Botteselli.
Veja as alíquotas que ainda estão em vigor nos estados
-Acre: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% (doação) e de 4%, 5%, 6%, 7% e 8% (morte);
- Alagoas: alíquota de 2% (doação) e de 4% (morte);
-Amapá: alíquota de 3% (doação) e de 4% (morte);
-Amazonas: alíquota de 2% por morte ou por doação;
- Bahia: alíquota de 3,5% (doação) e progressiva de 4%, 6% e 8% (morte);
-Ceará: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou doação;
-Distrito Federal: alíquota progressiva de 4%, 5% e 6% por morte ou por doação;
-Espírito Santo: alíquota de 4% por morte ou por doação;
-Goiás: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
-Maranhão: alíquota progressiva de 1%, 1,5% e 2% (doação) e progressiva de 3%,4%, 5%, 6% e 7% (morte);
-Mato Grosso: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
-Mato Grosso do Sul: alíquota de 3% (doação) e de 6% (morte);
-Minas Gerais: alíquota de 5% por morte ou por doação;
-Pará: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% (doação) e progressiva de 2%, 3%, 4%, 5% e 6% (morte);
-Paraíba: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
-Paraná: alíquota de 4% nas transmissões por morte ou por doação;
-Pernambuco: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
-Piauí: alíquota de 4% (doação) e progressiva de 2%, 4% e 6% (transmissão por morte);
-Rio de Janeiro: alíquota progressiva de 4%, 4,5%, 5%, 6%, 7% e 8% por morte ou por doação;
-Rio Grande do Norte: alíquota de 3% por morte ou por doação;
-Rio Grande do Sul: alíquota de de 3% e 4% por doação, e progressiva de zero, 3%, 4%, 5% e 6% nas transmissões por morte;
-Rondônia: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% por morte ou por doação;
-Roraima: alíquota de 4% por morte ou por doação;
-Santa Catarina: alíquota progressiva de 1%, 3%, 5%, 7% e 8% por morte ou por doação;
-São Paulo: alíquota de 4% nas transmissões por morte ou por doação;
- Sergipe: alíquota progressiva de 3%, 6% e 8% por morte e 2%, 4%, 6% e 8% por doação;
-Tocantins: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação.